Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.411 de 09 de novembro de 1945
Autoriza doação de imóvel situado em Belo Horizonte. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º IV, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de novembro de 1945.
– Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a doar, ao Governo da União, um terreno com a área de 827.255,00 metros quadrados, situado no Bairro da Pampulha, nesta Capital, para construção e instalação do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva, do Colégio Militar de Belo Horizonte e de outras Organizações Militares de interesse do Exército Nacional. (Artigo com redação dada pelo art. 5º da Resolução da ALMG nº 643, de 10/12/1964.) (Vide Resolução da ALMG nº 188, de 14/5/1956.) (Vide art. 1º da Lei nº 11.282, de 24/11/1993.)
– A localização e os projetos das construções que se hajam de fazer no terreno doado obedecerão ao plano geral da Cidade Universitária.
– O imóvel doado reverterá ao Patrimônio do Estado se, por qualquer motivo, não for cumprida a finalidade da doação.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Boas Iago Vitoriano Pimentel ============================================================ Data da última atualização: 5/9/2006.