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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.411 de 09 de novembro de 1945

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Art. 1º

– Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a doar, ao Governo da União, um terreno com a área de 827.255,00 metros quadrados, situado no Bairro da Pampulha, nesta Capital, para construção e instalação do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva, do Colégio Militar de Belo Horizonte e de outras Organizações Militares de interesse do Exército Nacional. (Artigo com redação dada pelo art. 5º da Resolução da ALMG nº 643, de 10/12/1964.) (Vide Resolução da ALMG nº 188, de 14/5/1956.) (Vide art. 1º da Lei nº 11.282, de 24/11/1993.)