JurisHand AI Logo
|

reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 29 de Novembro de 2016

    Art. 1º - Fica convocada a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, no segundo trimestre de 2018, com o tema "O Brasil na década dos afrodescendentes: reconhecimento, justiça, desenvolvimento e igualdade de direitos". (Redação dada pelo Decreto de 20.6.2017)...

  • Decreto-Lei1.828 de 01/12/1939

    Art. 29 - Além das informações referidas nos documentos citados no art. 28 (§§ 2º e 3º), a C. P. e., quando julgar necessário, poderá, ainda, dispor dos esclarecimentos por ela solicitados aos chefes, ou ex-chefes, sob cujas ordens sirvam, ou tenham servido, os oficiais, e do conhecimento que deles tiverem os próprios membros da Comissão.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Janeiro de 2008

    Brasília, 4 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

  • Decreto-Lei236 de 28/02/1967

    Art. 7º - É vedado às emprêsas de radiodifusão manter contratos de assistência técnica com emprêsas ou organizações estrangeiras, quer a respeito de administração, quer de orientação, sendo rigorosamente proibido que estas, por qualquer forma ou modalidade, pretexto expediente mantenham ou nomeiem servidores ou técnicas que, de forma direta ou indireta, tenham intervenção ou conhecimento da vida administrativa ou da orientação da emprêsa de radiodifusão.

  • Decreto-Lei1.186 de 03/04/1939

    Rio de Janeiro, 3 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

  • Decreto-Lei2.436 de 22/07/1940

    Art. 2º, §1º - Para cada uma das empresas referidas no art. 1º, nomeará o Superintendente, como delegado seu, um diretor ou gerente, aos quais cabe a representação ativa e passiva da entidade, ficando extintos todos os mandatos de administração que nas mesmas vinham sendo exercidos. Das nomeações que fizer de diretores ou gerentes, dará o Superintendente conhecimento ao Departamento Nacional da Indústria e Comércio.

  • Decreto-Lei9.732 de 04/09/1946

    O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Considerando ser de tôda a conveniência a instituição de uma Ordem honorífica destinada a galardoar os cidadãos brasileiros que, por motivo relevante, se tornem merecedores do reconhecimento nacional; Considerando que já, existem no Brasil Ordens honoríficas destinadas a premiar o valor dos militares, da Armada, do Exército e da Aeronautica, e a hamenagear estrangeiros ilustres; Considerando ainda que semelhantes distinções, em todos os tempos, têm sido instituidas com a finalidade de distinguir serviços meritórios e virtudes cívicas; DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 15 de Abril de 2008

    Art. 2º, §3º - O Grupo de Trabalho Interministerial poderá receber a contribuição de órgãos e entidades públicas ou privadas, além de colaboradores e consultores eventuais, cujo conhecimento específico se faça necessário ao desenvolvimento de seus trabalhos.