JurisHand AI Logo
|

Decreto de 29 de Novembro de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 18, caput , inciso I, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

É declarado luto oficial em todo País, pelo período de três dias, contado da data de edição deste Decreto, em sinal de pesar pelas vítimas do acidente aéreo ocorrido com a aeronave da empresa LaMia, matrícula CP2933, rota Santa Cruz de la Sierra, Bolívia/Medellín, Colômbia.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2016 - Edição extra

Decreto de 29 de Novembro de 2016 | JurisHand AI Vade Mecum