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Decreto de 29 de Novembro de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Convoca a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Exibir parcialmente revogado

Parágrafo único

A IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Justiça e Cidadania, e, em sua ausência ou impedimento, pela autoridade por ele designada.

Art. 1º

Fica convocada a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, no segundo trimestre de 2018, com o tema "O Brasil na década dos afrodescendentes: reconhecimento, justiça, desenvolvimento e igualdade de direitos". (Redação dada pelo Decreto de 20.6.2017)[]

Parágrafo único

A IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Secretário Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério dos Direitos Humanos. (Redação dada pelo Decreto de 20.6.2017)[]

Art. 2º

A IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será precedida dos seguintes eventos:

Art. 2º

A IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será precedida dos seguintes eventos: (Redação dada pelo Decreto de 20.6.2017)[]

I

conferências livres, a serem realizadas até 3 de abril de 2017;

I

conferências livres, a serem realizadas até junho de 2017; (Redação dada pelo Decreto de 20.6.2017)[]

II

conferências municipais e intermunicipais, a serem realizadas até 6 de junho de 2017; e

II

conferências municipais e intermunicipais, a serem realizadas até setembro de 2017; e (Redação dada pelo Decreto de 20.6.2017)[]

III

conferências estaduais e distrital, a serem realizadas até 30 de agosto de 2017.

III

conferências estaduais e distrital, a serem realizadas até novembro de 2017. (Redação dada pelo Decreto de 20.6.2017)[]

Parágrafo único

Compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios convocar as suas etapas da IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 3º

O regimento interno da IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será aprovado pelo Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

Parágrafo único

O regimento interno a que se refere o caput disporá sobre os eixos temáticos, a organização e o funcionamento da IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, inclusive sobre o processo democrático de escolha de delegados e representantes.

Art. 4º

As despesas com a organização e a realização da IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta de recursos orçamentários do Ministério dos Direitos Humanos. (Redação dada pelo Decreto de 20.6.2017)[]

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Alexandre de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2016

Decreto de 29 de Novembro de 2016