Decreto de 4 de Janeiro de 2008
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Comitê Interministerial para coordenar a implementação do projeto "Centro de Biotecnologia da Amazônia - CBA", e dá outras providências.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Fica instituído o Comitê Interministerial para coordenar a implementação do projeto "Centro de Biotecnologia da Amazônia" - CI-CBA, com as seguintes atribuições:
deliberar sobre o plano estratégico do CBA, estabelecendo diretrizes e prioridades, incluindo-as no plano plurianual 2008/2011; e
monitorar a execução das ações desenvolvidas pelo CBA, constantes de seu plano de trabalho, determinando as eventuais correções necessárias.
No exercício de suas atribuições, o CI-CBA deverá manter consonância com a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia, aprovada pelo Decreto nº 6.041, de 8 de fevereiro de 2007.
As atribuições constantes nos incisos I e II têm prazo de conclusão de sessenta dias, prorrogável por igual período, contado a partir da instalação do CI-CBA, que deverá ocorrer em quinze dias a contar da publicação deste Decreto.
O CI-CBA será composto por um representante e respectivo suplente de cada Ministério a seguir indicado:
Os membros serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo de dez dias a contar da publicação deste Decreto, para serem designados em portaria do Ministro de Estado de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
O exercício da função de membro do CI-CBA, titular ou suplente, será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
O CI-CBA poderá receber a contribuição de órgãos e entidades públicas ou privadas, além de colaboradores e consultores eventuais, cujo conhecimento específico se faça necessário ao desenvolvimento de seus trabalhos.
O CI-CBA poderá constituir grupos de trabalho para tratar de assuntos específicos, de caráter provisório ou permanente, que poderão contar com a colaboração de técnicos e pessoal de outros órgãos da administração pública e de instituições privadas.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Reinhold Stephanes José Gomes Temporão Miguel Jorge Sergio Machado Rezende Marina Silva Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2008