Artigo 4º do Decreto de 4 de Janeiro de 2008
Institui o Comitê Interministerial para coordenar a implementação do projeto "Centro de Biotecnologia da Amazônia - CBA", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O CI-CBA poderá constituir grupos de trabalho para tratar de assuntos específicos, de caráter provisório ou permanente, que poderão contar com a colaboração de técnicos e pessoal de outros órgãos da administração pública e de instituições privadas.