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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 4 de Janeiro de 2008

Institui o Comitê Interministerial para coordenar a implementação do projeto "Centro de Biotecnologia da Amazônia - CBA", e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê Interministerial para coordenar a implementação do projeto "Centro de Biotecnologia da Amazônia" - CI-CBA, com as seguintes atribuições:

I

propor modelo de gestão para o CBA;

II

deliberar sobre o plano estratégico do CBA, estabelecendo diretrizes e prioridades, incluindo-as no plano plurianual 2008/2011; e

III

monitorar a execução das ações desenvolvidas pelo CBA, constantes de seu plano de trabalho, determinando as eventuais correções necessárias.

§ 1º

No exercício de suas atribuições, o CI-CBA deverá manter consonância com a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia, aprovada pelo Decreto nº 6.041, de 8 de fevereiro de 2007.

§ 2º

As atribuições constantes nos incisos I e II têm prazo de conclusão de sessenta dias, prorrogável por igual período, contado a partir da instalação do CI-CBA, que deverá ocorrer em quinze dias a contar da publicação deste Decreto.