“reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal
- Decreto9.378 de 21/05/2018
Art. 1º - O Anexo I ao Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) b) Secretaria Nacional do Consumidor: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor; (...)" (NR) "Art. 13 (...) VIII - instruir processos e opinar em tema de reconhecimento, cassação e perda da condição de refugiado, autorizar a saída e o reingresso no País e expedir o documento de viagem; (...)" (NR) " Art. 15 À Secretaria Nacional do Consumidor compete: (...) VIII - fiscalizar e apli...
- Decreto6.496 de 30/06/2008
Art. 1º - Os arts. 62 e 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 maio de 1999 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 62 (...) § 7º A empresa colocará à disposição de servidor designado por dirigente do Instituto Nacional do Seguro Social as informações ou registros de que dispuser, relativamente a segurado a seu serviço e previamente identificado, para fins de instrução ou revisão de processo de reconhecimento de direitos e outorga de benefícios do Regime Geral de Previdênci...
- Decreto8.757 de 10/05/2016
Art. 1º, §6º - A apresentação do pedido assegurará a regularidade migratória até a decisão final." (NR) "Art. 69-A O titular de visto temporário previsto no art. 22, exceto o de turista, a critério do Conselho Nacional de Imigração, poderá solicitar ao Ministério do Trabalho e Previdência Social a autorização para transformação de sua condição migratória para temporária de trabalho, nos termos do inciso V do caput do art. 22, atendidos os mesmos requisitos do § 2º do art. 23." (NR) "Art. 70 (...) III - em visto temporário previsto no inciso IV do caput do art. 22, do visto de turista. (...)" (NR...
- Decreto25.882 de 29/11/1948
Art. 2º - A redação do art. 10, do mesmo Regulamento, passa a ser a seguinte: "Art. 10 O candidato à inscrição no Curso de Preparação à carreira de Diplomata (C. P. C. D.) deverá apresentar: a) prova de ser brasileiro nato; se casado o cônjuge deverá ser de nacionalidade brasileira; b) prova de contar no mínimo vinte e, no máximo, trinta e cinco anos de idade; c) carteira de identidade da repartição federal ou estadual competente; d) atestado de idoneidade moral, constante de fôlha corrida ou de cinco cartas de ref...
- Decreto6.640 de 07/11/2008
Brasília, 7 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
- Decreto679 de 10/11/1992
Art. 1º - Os §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto nº 601, de 14 de julho de 1992 , passam a vigorar com a seguinte redação, renumerado o atual § 2º para 3º: "Art. 1º (...) § 1º Os membros do Conselho de Administração, à exceção do representante ou dos representantes dos acionistas minoritários, serão indicados pelo Ministro de Estado sob cuja composição estiver a sociedade, dentre brasileiros de notórios conhecimento e experiência, idoneidade moral e reputação ilibada, cabendo a um deles a presidência do Colegiado. § 2º Nas empresas públicas, cujo capital social pertença exclu...
- Decreto76.758 de 09/12/1975
Brasília, 9 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
- Decreto56.747 de 17/08/1965
O PRESIDENTE da REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 - inciso I, da Constituição e CONSIDERANDO a importância crescente dos estudos e das pesquisas do Folclore, em seus aspectos antropológico, social e artístico, inclusive como fator legitimo para o maior conhecimento e mais ampla divulgação da cultura popular brasileira. CONSIDERANDO que a data de 22 de agôsto, recordando o lançamento pela primeira vez, em 1846, da palavra Folk-Lore, é consagrada a celebrar esse evento; CONSIDERANDO que o Govêrno deseja assegurar a mais ampla proteção as ...