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  3. Decreto 9.378 de 21 de Maio de 2018

Coração para favoritarDecreto 9.378 de 21 de Maio de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Brasília, 21 de maio de 2018; 197


Art. 1º

O Anexo I ao Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) b) Secretaria Nacional do Consumidor: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor; (...)" (NR) "Art. 13 (...) VIII - instruir processos e opinar em tema de reconhecimento, cassação e perda da condição de refugiado, autorizar a saída e o reingresso no País e expedir o documento de viagem; (...)" (NR) " Art. 15 À Secretaria Nacional do Consumidor compete: (...) VIII - fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , e em outras normas pertinentes à defesa do consumidor; (...) XIII - celebrar compromissos de ajustamento de conduta, na forma da lei; (...)" (NR) "Art. 16 (...) I - assessorar a Secretaria Nacional do Consumidor na formulação, na promoção, na supervisão e na coordenação da política nacional de proteção e defesa do consumidor;

II

assessorar a Secretaria Nacional do Consumidor na integração, na articulação e na coordenação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor; (...) XVIII - propor à Secretaria Nacional do Consumidor a celebração de convênios, de acordos e de termos de cooperação técnica, com vistas à melhoria das relações de consumo; (...)" (NR)

Art. 2º

O Anexo II ao Decreto nº 9.360, de 2018 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto .

Art. 3º

O Anexo IV ao Decreto nº 9.360, de 2018 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto .

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 130 º da República. MICHEL TEMER Torquato Jardim Esteves Pedro Colnago Junior Raul Jungmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2018