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Decreto nº 9.378 de 21 de Maio de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018, para dispor sobre a Secretaria Nacional do Consumidor e sobre as competências e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e do Ministério Extraordinário da Segurança Pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de maio de 2018; 197


Art. 1º

O Anexo I ao Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) b) Secretaria Nacional do Consumidor: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor; (...)" (NR) "Art. 13 (...) VIII - instruir processos e opinar em tema de reconhecimento, cassação e perda da condição de refugiado, autorizar a saída e o reingresso no País e expedir o documento de viagem; (...)" (NR) " Art. 15 À Secretaria Nacional do Consumidor compete: (...) VIII - fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , e em outras normas pertinentes à defesa do consumidor; (...) XIII - celebrar compromissos de ajustamento de conduta, na forma da lei; (...)" (NR) "Art. 16 (...) I - assessorar a Secretaria Nacional do Consumidor na formulação, na promoção, na supervisão e na coordenação da política nacional de proteção e defesa do consumidor;

II

assessorar a Secretaria Nacional do Consumidor na integração, na articulação e na coordenação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor; (...) XVIII - propor à Secretaria Nacional do Consumidor a celebração de convênios, de acordos e de termos de cooperação técnica, com vistas à melhoria das relações de consumo; (...)" (NR)

Art. 2º

O Anexo II ao Decreto nº 9.360, de 2018 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto .

Art. 3º

O Anexo IV ao Decreto nº 9.360, de 2018 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto .

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 130 º da República. MICHEL TEMER Torquato Jardim Esteves Pedro Colnago Junior Raul Jungmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2018

Anexo

ANEXO I

( Anexo II ao Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018 )

"a) .....

.....

DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Política Migratória

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

2

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Assuntos Judiciários

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR

1

Secretário

DAS 101.6

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

1

Diretor

DAS 101.5

....." (NR)

ANEXO II

( Anexo IV ao Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018 )

"a) .....

.....

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

1

Subsecretário

DAS 101.5

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Orçamento

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

DAS 101.5

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

1

Secretário

DAS 101.6

....." (NR)