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Decreto nº 9.378 de 21 de Maio de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018, para dispor sobre a Secretaria Nacional do Consumidor e sobre as competências e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e do Ministério Extraordinário da Segurança Pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de maio de 2018; 197


Art. 1º

O Anexo I ao Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) b) Secretaria Nacional do Consumidor: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor; (...)" (NR) "Art. 13 (...) VIII - instruir processos e opinar em tema de reconhecimento, cassação e perda da condição de refugiado, autorizar a saída e o reingresso no País e expedir o documento de viagem; (...)" (NR) " Art. 15 À Secretaria Nacional do Consumidor compete: (...) VIII - fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , e em outras normas pertinentes à defesa do consumidor; (...) XIII - celebrar compromissos de ajustamento de conduta, na forma da lei; (...)" (NR) "Art. 16 (...) I - assessorar a Secretaria Nacional do Consumidor na formulação, na promoção, na supervisão e na coordenação da política nacional de proteção e defesa do consumidor;

II

assessorar a Secretaria Nacional do Consumidor na integração, na articulação e na coordenação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor; (...) XVIII - propor à Secretaria Nacional do Consumidor a celebração de convênios, de acordos e de termos de cooperação técnica, com vistas à melhoria das relações de consumo; (...)" (NR)

Art. 2º

O Anexo II ao Decreto nº 9.360, de 2018 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto .

Art. 3º

O Anexo IV ao Decreto nº 9.360, de 2018 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto .

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 130 º da República. MICHEL TEMER Torquato Jardim Esteves Pedro Colnago Junior Raul Jungmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2018

Anexo

Texto

ANEXO I ( Anexo II ao Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018 ) "a) ......................................................................... ....................................................................................... DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Política Migratória 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 2 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Assuntos Judiciários 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR 1 Secretário DAS 101.6 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 1 Diretor DAS 101.5 ..............................................................................." (NR) ANEXO II ( Anexo IV ao Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018 ) "a) ....................................................................... ..................................................................................... SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 1 Subsecretário DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Orçamento 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 1 Secretário DAS 101.6 ............................................................................" (NR)

Decreto nº 9.378 de 21 de Maio de 2018