“reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal
- Decreto60.077 de 16/01/1967
Art. 1º, Parágrafo Único - A presente autorização não importa no reconhecimento do valor fixado na avaliação dos patrimônios como investimento a remunerar o qual será determinado pelo Departamento Nacional de Águas e Energia do Ministério das Minas e Energia, de conformidade com as leis em vigor.
- Decreto7.237 de 20/07/2010
Art. 44 - Os pedidos de reconhecimento de isenção não definitivamente julgados em curso no âmbito do Ministério da Fazenda serão encaminhados à unidade competente daquele órgão para verificação do cumprimento dos requisitos da isenção, de acordo com a legislação vigente no momento do fato gerador.
- Decreto4.059 de 19/12/2001
Art. 7º, §1º - No caso de máquinas e aparelhos consumidores de energia fabricados no exterior e comercializados no País, os ensaios e procedimentos definidos na regulamentação específica, poderão ser realizados por laboratórios internacionais, desde que reconhecidos pelo INMETRO, por meio de acordos de reconhecimento mútuo.
- DecretoDecreto de 28 de Março de 1991
Art. 1º - O "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia" concedido, anualmente, no mês de janeiro, como reconhecimento e estímulo a pesquisadores e cientistas brasileiros que prestam relevante contribuição nos campos da Ciência e Tecnologia, reger-se-á pelo disposto neste Decreto.
- Decreto77.200 de 19/02/1976
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de São João Del Rei, mantida pela Fundação Municipal "São João Del Rei", com sede na Cidade de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais...
- Decreto74.350 de 01/08/1974
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Teatro, de Comunicação Social (habilitações em Jornalismo e em Relações Públicas) e de Biblioteconomia da Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
- Decreto78.900 de 06/12/1976
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Psicologia, Licenciatura e Bacharelado, e de Formação de Psicólogo do Instituto de Psicologia e Comunicação Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- Decreto93.410 de 14/10/1986
Brasília, em 14 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.