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Decreto nº 74.350 de 1º de Agosto de 1974

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento aos cursos de Teatro, de Comunicação Social e de Biblioteconomia da Universidade de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-lei n.º 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 262.151-72 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1 de agosto de 1974; 153.º da Independência e 86.º da República.


Art. 1º

. É concedido reconhecimento aos cursos de Teatro, de Comunicação Social (habilitações em Jornalismo e em Relações Públicas) e de Biblioteconomia da Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.8.1974

Decreto nº 74.350 de 1º de Agosto de 1974