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Artigo 2º do Decreto nº 74.350 de 1º de Agosto de 1974

Concede reconhecimento aos cursos de Teatro, de Comunicação Social e de Biblioteconomia da Universidade de São Paulo.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 74.350 de 1º de Agosto de 1974