Decreto nº 78.900 de 6 de dezembro de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede reconhecimento aos cursos de Psicologia, Licenciatura e Bacharelado, e de Formação de Psicólogo, do Instituto de Psicologia e Comunicação Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 203.259 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Art. 1º
. É concedido reconhecimento aos cursos de Psicologia, Licenciatura e Bacharelado, e de Formação de Psicólogo do Instituto de Psicologia e Comunicação Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 6.12.1976 e retificado em 10.12.1976