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Decreto nº 78.900 de 6 de dezembro de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento aos cursos de Psicologia, Licenciatura e Bacharelado, e de Formação de Psicólogo, do Instituto de Psicologia e Comunicação Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 203.259 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


Art. 1º

. É concedido reconhecimento aos cursos de Psicologia, Licenciatura e Bacharelado, e de Formação de Psicólogo do Instituto de Psicologia e Comunicação Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 6.12.1976 e retificado em 10.12.1976

Anexo

Decreto nº 78.900, de 6 de Dezembro de 1976

Concede reconhecimento aos cursos de Psicologia, Licenciatura e Bacharelado, e de Formação de Psicólogo, do Instituto de Psicologia e Comunicação Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

(Publicado no Diário Oficial de 7 de dezembro de 1976)

RETIFICAÇÃO

Na págima nº 15.976, 2ª coluna, na ementa,

ONDE SE LÊ:

... Concede reconhecimentas aos ...

LEIA-SE:

... Concede reconhecimento aos ...

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1976