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Artigo 2º do Decreto nº 78.900 de 6 de dezembro de 1976

Concede reconhecimento aos cursos de Psicologia, Licenciatura e Bacharelado, e de Formação de Psicólogo, do Instituto de Psicologia e Comunicação Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Decreto nº 78.900, de 6 de Dezembro de 1976 Concede reconhecimento aos cursos de Psicologia, Licenciatura e Bacharelado, e de Formação de Psicólogo, do Instituto de Psicologia e Comunicação Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. (Publicado no Diário Oficial de 7 de dezembro de 1976) RETIFICAÇÃO Na págima nº 15.976, 2ª coluna, na ementa, ONDE SE LÊ: ... Concede reconhecimentas aos ... LEIA-SE: ... Concede reconhecimento aos ... Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1976