Artigo 1º do Decreto nº 78.900 de 6 de dezembro de 1976
Concede reconhecimento aos cursos de Psicologia, Licenciatura e Bacharelado, e de Formação de Psicólogo, do Instituto de Psicologia e Comunicação Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. É concedido reconhecimento aos cursos de Psicologia, Licenciatura e Bacharelado, e de Formação de Psicólogo do Instituto de Psicologia e Comunicação Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.