Decreto 77.200 de 19 de Fevereiro de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , u sando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.865-75, conforme consta dos Processos nºs 11808-75-CFE e 200.015-76 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:
Brasília, 19 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Art. 1º
. É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de São João Del Rei, mantida pela Fundação Municipal "São João Del Rei", com sede na Cidade de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.2.1976