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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Decreto20.931 de 11/01/1932

    Art. 29, §2º - Esses estabelecimentos terão um livro especial, devidamente rubricado pela autoridade sanitária competente, destinado ao registo dos internados, com todas as especificações de identidade, e a anotação de todas as ocorrências verificadas desde a entrada até a saida do internado.

  • Decreto8.597 de 18/12/2015

    Art. 3º, Parágrafo Único - O CAS estabelecerá, no prazo de cento e vinte dias, os critérios para fins de reconhecimento da preponderância de matéria-prima de origem regional referida no § 1º do art. 1º e levará em conta pelo menos um dos seguintes atributos:...

  • Decreto83.284 de 13/03/1979

    Art. 5º, Parágrafo Único - O registro de que tratam os itens I e II deste artigo não implica o reconhecimento de quaisquer direitos que decorram da condição de empregado, nem, no caso do item II, os resultantes do exercício privado e autônomo da profissão.

  • Decreto81.500 de 30/03/1978

    Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Tecnólogos em Prótese Maxilo-Facial, ministrado pela Federação das Escolas Superiores do ABC, mantida pelo Instituto Metodista de Ensino Superior, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

  • Decreto50.300 de 27/02/1961

    Art. unico - É concedido reconhecimento ao Curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Economia, Finanças e Administração de São Paulo, mantida pela sociedade civil Escola Técnica de Comércio 30 de Outubro e situada em São Paulo, capital do Estado de São Paulo.

  • Decreto9.213 de 29/11/2017

    Art. 2º - A Medalha e o Diploma Mérito da Defesa Agropecuária serão concedidos, anualmente, pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento aos brasileiros e às organizações brasileiras que prestarem contribuições relevantes para a defesa agropecuária, como forma de reconhecimento e estímulo.

  • Decreto75.550 de 11/04/1975

    Art. 1º - É concedido reconhecimento ao Curso de Educação Física, licenciatura e habilitação em Técnico em Desportos, da Escola Superior de Educação Física e Desportos de Joinville, mantida pela Fundação Joinvillense de Ensino, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

  • Decreto4.928 de 23/12/2003

    Art. 3º, §5º - Na hipótese do caput , é obrigatória a consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, para a concessão ou reconhecimento de incentivos fiscais.