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Decreto 8.597 de 18 de dezembro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 26 e 27 da Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009 , DECRETA:
Brasília, 18 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
Art. 2º
I
II
III
IV
V
Parágrafo único
I
II
Art. 3º
Parágrafo único
I
II
III
IV
Art. 4º
Art. 5º
DILMA ROUSSEFF Joaquim Vieira Ferreira Levy Armando Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2015