Decreto 81.500 de 30 de Março de 1978
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 9/78, conforme consta do Processo nº 4.135/77-CFE e 204.981/78 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:
Brasília, em 30 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Art. 1º
. É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Tecnólogos em Prótese Maxilo-Facial, ministrado pela Federação das Escolas Superiores do ABC, mantida pelo Instituto Metodista de Ensino Superior, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.1978