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Decreto 4.928 de 23 de dezembro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, no art. 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e nos arts. 39, 40, 42 e 43 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Bernard Appy Roberto Átila Amaral Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2003