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Artigo 7º do Decreto nº 4.928 de 23 de dezembro de 2003

Regulamenta os incentivos fiscais relativos aos dispêndios realizados com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de produtos de que tratam os arts. 39, 40, 42 e 43 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.