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Decreto nº 75.550 de 11 de Abril de 1975

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento ao Curso de Educação Física da Escola Superior de Educação Física e Desportos de Joinville, mantida pela Fundação Joinvillense de Ensino, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 463-75, conforme consta dos Processos nºs 11.394-75- CFE e Cultura. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de abril de 1975; 154º da Independência de 87º da República.


Art. 1º

. É concedido reconhecimento ao Curso de Educação Física, licenciatura e habilitação em Técnico em Desportos, da Escola Superior de Educação Física e Desportos de Joinville, mantida pela Fundação Joinvillense de Ensino, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.4.1975

Decreto nº 75.550 de 11 de Abril de 1975