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Artigo 2º do Decreto nº 75.550 de 11 de Abril de 1975

Concede reconhecimento ao Curso de Educação Física da Escola Superior de Educação Física e Desportos de Joinville, mantida pela Fundação Joinvillense de Ensino, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 75.550 /1975