Decreto nº 50.300 de 27 de Fevereiro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede reconhecimento de curso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Art. unico
É concedido reconhecimento ao Curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Economia, Finanças e Administração de São Paulo, mantida pela sociedade civil Escola Técnica de Comércio 30 de Outubro e situada em São Paulo, capital do Estado de São Paulo.
JÂNIO QUADROS Brigido Tinoco
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.2.1961 e retificado em 2.3.1961