“reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal
- Decreto4.137 de 20/02/2002
Art. 1º - Fica instituída a carteira de identidade funcional dos membros da Defensoria Pública da União, com as características constantes do Anexo a este Decreto, com validade em todo o território nacional, a ser expedida pela Defensoria Pública-Geral da União.
- Decreto952 de 07/10/1993
Art. 23 - Os contratos de permissão de que trata este Decreto constituem espécie do gênero contrato administrativo e regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
- DecretoDecreto de 29 de Julho de 2005
Art. 1º, III - "Fazenda Travessia", com área de mil, cinqüenta e sete hectares, quarenta e dois ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Lagoa Grande, objeto do Registro nº R-5-2.633, fls. 95, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.001107/2004-21); e...
- Decreto861 de 09/07/1993
Art. 8º - A fiscalização de que trata este Decreto será efetuada por agentes fiscais, vinculados aos respectivos órgãos de proteção e defesa do consumidor nos âmbitos Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, devidamente credenciados mediante Cédula de Identidade Fiscal.
- Decreto7.724 de 16/05/2012
Implementação da lei de acesso à informação
Art. 60 - O pedido de acesso a informações pessoais observará os procedimentos previstos no Capítulo IV e estará condicionado à comprovação da identidade do requerente.
- transparência
- divulgação
- direitos
- Decreto84.398 de 16/01/1980
Art. 1º - A ocupação de faixas de domínio de rodovias, ferrovias e de terrenos de domínio público, e a travessia de hidrovias, rodovias, ferrovias, oleodutos e linhas de transmissão de energia elétrica de outros concessionários, por linhas de transmissão, subtransmissão e distribuição de energia elétrica de concessionários de serviços públicos de energia elétrica, serão autorizadas pelo órgão público federal, estadual ou municipal ou entidade competente, sob cuja jurisdição estiver a área a se...
- Decreto12.322 de 19/12/2024
Art. 6º, VI - coordenar o plano nacional de recuperação de obras raras. (...)" (NR) "Art. 13 (...) I - coordenar ações de fortalecimento da produção de conhecimento no âmbito da FBN;...
- Decreto2.406 de 27/11/1997
Art. 5º - A autorização e o reconhecimento de cursos das instituições privadas far-se-ão segundo a legislação vigente para cada nível e modalidade de ensino.