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Decreto nº 12.322 de 19 de dezembro de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

da Fundação Biblioteca Nacional - FBN para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

um CCE 1.07;

b

uma FCE 1.06;

c

nove FCE 1.02;

d

quatro FCE 1.01;

e

duas FCE 2.02; e

f

uma FCE 3.01; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação para a FBN:

a

duas FCE 1.10;

b

nove FCE 1.07;

c

duas FCE 1.05;

d

quatro FCE 1.03; e

e

uma FCE 2.05.

Art. 2º

Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II.

Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º A Fundação Biblioteca Nacional - FBN, fundação pública vinculada ao Ministério da Cultura, instituída por meio de autorização prevista na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, tem sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro." (NR) "Art. 2º (...) V - ser depositária dos acervos que compõem a coleção memória bibliográfica e documental nacional e assegurar o cumprimento da legislação relativa ao depósito legal na FBN; (...) VII - promover a internacionalização e a difusão da literatura brasileira e do autor brasileiro;

VIII

fomentar a produção de conhecimento por meio de pesquisa, elaboração e circulação bibliográficas com base no acervo da FBN;

IX

participar de fóruns nacionais e internacionais na área de livro, leitura, literatura e bibliotecas para a valorização da cultura nacional;

X

desenvolver pesquisas e implementar estratégias de preservação analógica e digital para o acervo da FBN;

XI

atuar como o centro nacional de permuta bibliográfica e exercer as suas competências na execução do Serviço Nacional de Intercâmbio Bibliográfico, nos termos do disposto no Decreto nº 20.529, de 16 de outubro de 1931;

XII

pesquisar, identificar e resgatar acervos bibliográficos e documentais referenciais para a cultura nacional existentes em território estrangeiro;

XIII

cooperar com instituições nacionais e internacionais em temas intrínsecos à missão institucional da FBN; e

XIV

prestar assessoramento técnico na identificação, no processamento e na preservação de acervos bibliográficos e documentais no território nacional." (NR) "Art. 3º (...) II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da FBN:

a

Gabinete; e

b

Diretoria-Executiva; (...)

IV

(...) e) Biblioteca Euclides da Cunha;

f

Escritório de Direitos Autorais; e

g

Escritório do Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac." (NR) "Art. 4º (...) § 2º A Diretoria Colegiada se reunirá com a presença de, no mínimo, quatro membros, dentre eles o Presidente da FBN, e deliberará por maioria simples. (...)" (NR) " Seção II Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da Fundação Biblioteca Nacional

Art. 6º

(...) V - atender às demandas formuladas pelo Ministro de Estado da Cultura; (...)" (NR) " Art. 6º-A À Diretoria-Executiva compete:

I

auxiliar o Presidente da FBN na implementação das atividades de competência da instituição;

II

supervisionar a elaboração da proposta orçamentária e do plano de ação da FBN;

III

planejar, orientar e supervisionar a implementação de ações de tecnologia da informação da FBN;

IV

planejar, articular e supervisionar a elaboração de informações e relatórios gerenciais para a tomada de decisões e o planejamento institucional; e

V

supervisionar as atividades do Escritório de Direitos Autorais, da Biblioteca Euclides da Cunha e do Escritório do Pronac." (NR) "Art. 10 (...)…….………………………………(...) II - promover a internacionalização e a difusão da literatura brasileira por meio de programas de apoio à tradução, ao intercâmbio de autores brasileiros no exterior e à residência de tradutores estrangeiros no Brasil; (...) V - propor, implementar e coordenar ações culturais, de educação patrimonial e de incentivo à leitura relacionadas à missão da FBN." (NR) "Art. 11 ...……………………………………….…………………….………………………………. I - desenvolver pesquisas e implementar projetos e ações de preservação, conservação preventiva e restauração do acervo bibliográfico e documental, inclusive políticas de transferência de suportes;

II

assegurar o cumprimento da legislação relativa ao depósito legal na FBN, observado o seu papel de depositária dos acervos que compõem a coleção memória bibliográfica e documental nacional;

III

ampliar o acervo bibliográfico e documental, por meio de captação legal, doação, permuta internacional e aquisição de publicações;

IV

coordenar o Serviço Nacional de Intercâmbio Bibliográfico em cumprimento ao disposto no Decreto nº 20.529, de 16 de outubro de 1931 , em âmbito nacional e internacional; (...) VI - gerenciar e planejar as atividades de:

a

processamento técnico do acervo corrente; e

b

elaboração dos metadados para identificação, preservação, acesso, desenvolvimento e gestão das bases de dados bibliográficas;

VII

planejar e estabelecer estratégias de:

a

preservação digital na FBN, desenvolvimento e publicação de conteúdos digitais temáticos; e

b

gestão da interoperabilidade entre sistemas de conteúdos digitais nacionais e internacionais;

VIII

editar normas complementares ao adequado cumprimento da legislação relativa ao depósito legal, especialmente com relação às novas tecnologias e mídias digitais; ………………………………………………………………………………………(...) X - coordenar o plano nacional de microfilmagem de periódicos brasileiros." (NR) "Art. 12 ………………………………….…………………….………………………………(...) I - promover o acesso público ao acervo de livros, periódicos, coleções de obras raras e especiais e a demais acervos custodiados pela FBN;

II

prestar serviços, locais ou à distância, inerentes à utilização dos acervos que compõem a coleção memória bibliográfica e documental nacional; (...) IV - planejar, desenvolver e gerenciar pesquisas na área de acervos raros e especiais, de relevância para a cultura brasileira, existentes no País e no exterior;

V

planejar e gerenciar as atividades de processamento técnico do acervo bibliográfico retrospectivo, do acervo raro e especial e de publicações seriadas; e

VI

coordenar o plano nacional de recuperação de obras raras. (...)" (NR) "Art. 13 (...) I - coordenar ações de fortalecimento da produção de conhecimento no âmbito da FBN;

II

fomentar a pesquisa por meio de apoio a estudos realizados com base no acervo e nas ações da FBN;

III

promover a disseminação do conhecimento produzido a partir dos estudos e dos projetos apoiados pela FBN;

IV

formular e executar atividades de produção editorial com base no acervo e nas ações da FBN." (NR) " Art. 16 Ao Diretor-Executivo, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Chefe de Gabinete, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar e avaliar a execução das atividades de suas unidades." (NR)

Art. 4º

O Anexo II ao Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022:

I

o inciso VII do caput do art. 12; e

II

o art. 15 .

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2024.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2024

Anexo

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a) DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL – FBN PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA FBN PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.07

1,39

1

1,39

SUBTOTAL 1

1

1,39

FCE 1.06

0,70

1

0,70

FCE 1.02

0,21

9

1,89

FCE 1.01

0,12

4

0,48

FCE 2.02

0,21

2

0,42

FCE 3.01

0,12

1

0,12

SUBTOTAL 2

17

3,61

TOTAL

18

5,00

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A FBN:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA A FBN

QTD.

VALOR TOTAL

FCE 1.10

1,27

2

2,54

FCE 1.07

0,83

9

7,47

FCE 1.05

0,60

2

1,20

FCE 1.03

0,37

4

1,48

FCE 2.05

0,60

1

0,60

TOTAL

18

13,29

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-7

1,39

2

2,78

-

-

-2

-2,78

CCE-5

1,00

2

2,00

-

-

-2

-2,00

FCE-7

0,83

-

-

9

7,47

9

7,47

FCE-6

0,70

1

0,70

-

-

-1

-0,70

FCE-5

0,60

1

0,60

-

-

-1

-0,60

FCE-3

0,37

-

-

4

1,48

4

1,48

FCE-2

0,21

11

2,31

-

-

-11

-2,31

FCE-1

0,12

5

0,60

-

-

-5

-0,60

TOTAL

22

8,99

13

8,95

-9

-0,04

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022)

"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL – FBN:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

1

Presidente

CCE 1.17

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

DIRETORIA-EXECUTIVA

1

Diretor-Executivo

CCE 1.15

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

FCE 1.13

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

FCE 1.13

COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

Seção

1

Chefe

FCE 1.03

Setor

3

Chefe

FCE 1.02

Núcleo

6

Chefe

FCE 1.01

CENTRO DE COOPERAÇÃO E DIFUSÃO

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

Núcleo

2

Chefe

FCE 1.01

CENTRO DE PROCESSAMENTO E PRESERVAÇÃO

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

Seção

7

Chefe

FCE 1.03

Setor

3

Chefe

FCE 1.02

Núcleo

2

Chefe

FCE 1.01

CENTRO DE COLEÇÕES E SERVIÇOS AOS LEITORES

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

7

Chefe

FCE 1.07

Seção

7

Chefe

FCE 1.03

Núcleo

2

Chefe

FCE 1.01

CENTRO DE PESQUISA E EDITORAÇÃO

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

Núcleo

2

Chefe

FCE 1.01

BIBLIOTECA EUCLIDES DA CUNHA

1

Coordenador

FCE 1.10

Núcleo

2

Chefe

FCE 1.01

ESCRITÓRIO DE DIREITOS AUTORAIS

1

Coordenador

FCE 1.10

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

ESCRITÓRIO DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À CULTURA – PRONAC

1

Coordenador

CCE 1.10

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FBN:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DECRETO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

6,27

1

6,27

1

6,27

CCE 1.15

5,04

1

5,04

1

5,04

CCE 1.13

3,84

4

15,36

4

15,36

CCE 1.10

2,12

3

6,36

3

6,36

CCE 1.07

1,39

2

2,78

1

1,39

SUBTOTAL 1

11

35,81

10

34,42

FCE 1.13

2,30

4

9,20

4

9,20

FCE 1.10

1,27

13

16,51

15

19,05

FCE 1.07

0,83

6

4,98

15

12,45

FCE 1.06

0,70

1

0,70

-

-

FCE 1.05

0,60

5

3,00

7

4,20

FCE 1.03

0,37

11

4,07

15

5,55

FCE 1.02

0,21

18

3,78

9

1,89

FCE 1.01

0,12

20

2,40

16

1,92

FCE 2.05

0,60

3

1,80

4

2,40

FCE 2.02

0,21

2

0,42

-

-

FCE 3.01

0,12

1

0,12

-

-

SUBTOTAL 2

84

46,98

85

56,66

TOTAL

95

82,79

95

91,08

" (NR)

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