Artigo 6º, Inciso VII do Decreto nº 12.322 de 19 de dezembro de 2024
Altera o Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
(...) V - atender às demandas formuladas pelo Ministro de Estado da Cultura; (...)" (NR) " Art. 6º-A À Diretoria-Executiva compete:
I
auxiliar o Presidente da FBN na implementação das atividades de competência da instituição;
II
supervisionar a elaboração da proposta orçamentária e do plano de ação da FBN;
III
planejar, orientar e supervisionar a implementação de ações de tecnologia da informação da FBN;
IV
planejar, articular e supervisionar a elaboração de informações e relatórios gerenciais para a tomada de decisões e o planejamento institucional; e
V
supervisionar as atividades do Escritório de Direitos Autorais, da Biblioteca Euclides da Cunha e do Escritório do Pronac." (NR) "Art. 10 (...)…….………………………………(...) II - promover a internacionalização e a difusão da literatura brasileira por meio de programas de apoio à tradução, ao intercâmbio de autores brasileiros no exterior e à residência de tradutores estrangeiros no Brasil; (...) V - propor, implementar e coordenar ações culturais, de educação patrimonial e de incentivo à leitura relacionadas à missão da FBN." (NR) "Art. 11 ...……………………………………….…………………….………………………………. I - desenvolver pesquisas e implementar projetos e ações de preservação, conservação preventiva e restauração do acervo bibliográfico e documental, inclusive políticas de transferência de suportes;
II
assegurar o cumprimento da legislação relativa ao depósito legal na FBN, observado o seu papel de depositária dos acervos que compõem a coleção memória bibliográfica e documental nacional;
III
ampliar o acervo bibliográfico e documental, por meio de captação legal, doação, permuta internacional e aquisição de publicações;
IV
coordenar o Serviço Nacional de Intercâmbio Bibliográfico em cumprimento ao disposto no Decreto nº 20.529, de 16 de outubro de 1931 , em âmbito nacional e internacional; (...) VI - gerenciar e planejar as atividades de:
a
processamento técnico do acervo corrente; e
b
elaboração dos metadados para identificação, preservação, acesso, desenvolvimento e gestão das bases de dados bibliográficas;
VII
planejar e estabelecer estratégias de:
a
preservação digital na FBN, desenvolvimento e publicação de conteúdos digitais temáticos; e
b
gestão da interoperabilidade entre sistemas de conteúdos digitais nacionais e internacionais;
VIII
editar normas complementares ao adequado cumprimento da legislação relativa ao depósito legal, especialmente com relação às novas tecnologias e mídias digitais; ………………………………………………………………………………………(...) X - coordenar o plano nacional de microfilmagem de periódicos brasileiros." (NR) "Art. 12 ………………………………….…………………….………………………………(...) I - promover o acesso público ao acervo de livros, periódicos, coleções de obras raras e especiais e a demais acervos custodiados pela FBN;
II
prestar serviços, locais ou à distância, inerentes à utilização dos acervos que compõem a coleção memória bibliográfica e documental nacional; (...) IV - planejar, desenvolver e gerenciar pesquisas na área de acervos raros e especiais, de relevância para a cultura brasileira, existentes no País e no exterior;
V
planejar e gerenciar as atividades de processamento técnico do acervo bibliográfico retrospectivo, do acervo raro e especial e de publicações seriadas; e
VI
coordenar o plano nacional de recuperação de obras raras. (...)" (NR) "Art. 13 (...) I - coordenar ações de fortalecimento da produção de conhecimento no âmbito da FBN;
II
fomentar a pesquisa por meio de apoio a estudos realizados com base no acervo e nas ações da FBN;
III
promover a disseminação do conhecimento produzido a partir dos estudos e dos projetos apoiados pela FBN;
IV
formular e executar atividades de produção editorial com base no acervo e nas ações da FBN." (NR) " Art. 16 Ao Diretor-Executivo, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Chefe de Gabinete, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar e avaliar a execução das atividades de suas unidades." (NR)