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Artigo 3º, Inciso XIV, Alínea a do Decreto nº 12.322 de 19 de dezembro de 2024

Altera o Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º A Fundação Biblioteca Nacional - FBN, fundação pública vinculada ao Ministério da Cultura, instituída por meio de autorização prevista na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, tem sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro." (NR) "Art. 2º (...) V - ser depositária dos acervos que compõem a coleção memória bibliográfica e documental nacional e assegurar o cumprimento da legislação relativa ao depósito legal na FBN; (...) VII - promover a internacionalização e a difusão da literatura brasileira e do autor brasileiro;

VIII

fomentar a produção de conhecimento por meio de pesquisa, elaboração e circulação bibliográficas com base no acervo da FBN;

IX

participar de fóruns nacionais e internacionais na área de livro, leitura, literatura e bibliotecas para a valorização da cultura nacional;

X

desenvolver pesquisas e implementar estratégias de preservação analógica e digital para o acervo da FBN;

XI

atuar como o centro nacional de permuta bibliográfica e exercer as suas competências na execução do Serviço Nacional de Intercâmbio Bibliográfico, nos termos do disposto no Decreto nº 20.529, de 16 de outubro de 1931;

XII

pesquisar, identificar e resgatar acervos bibliográficos e documentais referenciais para a cultura nacional existentes em território estrangeiro;

XIII

cooperar com instituições nacionais e internacionais em temas intrínsecos à missão institucional da FBN; e

XIV

prestar assessoramento técnico na identificação, no processamento e na preservação de acervos bibliográficos e documentais no território nacional." (NR) "Art. 3º (...) II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da FBN:

a

Gabinete; e

b

Diretoria-Executiva; (...)

IV

(...) e) Biblioteca Euclides da Cunha;

f

Escritório de Direitos Autorais; e

g

Escritório do Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac." (NR) "Art. 4º (...) § 2º A Diretoria Colegiada se reunirá com a presença de, no mínimo, quatro membros, dentre eles o Presidente da FBN, e deliberará por maioria simples. (...)" (NR) " Seção II Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da Fundação Biblioteca Nacional

Art. 3º, XIV, a do Decreto 12.322 /2024