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proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal

  • Decreto86.242 de 30/07/1981

    Art. 1º - Os §§ 1º e 3º do artigo 5º do Decreto nº 85.354, de 12 de novembro de 1980 , introduzidos pelo Decreto nº 85.685, de 30 de janeiro de 1981 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º(...) § 1º Para fins de matrícula no curso de formação profissional, os candidatos habilitados no concurso de provas poderão ser contratados, a critério da Administração, pelo prazo máximo de 120 (certo e vinte) dias, pelos órgãos e entidades interessados, percebendo o equivalente a 80% (oitenta por cento) da retribuição mensal da referência inicial da Categoria Funcional, não podendo ser cumulada com a retribuição de quaisquer cargos ou empregos público...

  • Decreto11.997 de 16/04/2024

    Art. 1º - O Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) XV - regime de empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendidas todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada; XVI - análise pa...

  • Decreto3.336 de 13/01/2000

    Art. 1º - Os arts. 11, 15, 16, 19 e 30 do Anexo ao Decreto nº 2.390, de 19 de novembro de 1997 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 (...) § 1º Integram a estrutura básica da CONAB a Presidência, três Diretorias, as Superintendências de Áreas, os Comitês Técnicos-Gerenciais, as Superintendências Regionais, os Comitês Regionais de Gerenciamento e a Auditoria Interna. § 2º O órgão de Auditoria Interna subordina-se hierarquicamente ao Conselho de Administração e administrativamente à Presidência. (...)" (NR) "Art. 15 (...) XI - aprovar a indicação dos titulares da Auditoria Inter...

  • Decreto99.355 de 27/06/1990

    Art. 1º - Os arts. 5º, 6º, 10 e 11 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 5º Integram o Plenário do Conama: (...) II - o Secretário-Adjunto do Meio Ambiente, que será o representante da Semam/PR; III - o Presidente do Ibama, que será o Secretário-Executivo; IV - um representante de cada um dos Ministérios e das demais Secretarias da Presidência da República, bem assim do Ibama, designados pelos respectivos titulares; (...) "Art. 6º (...) § 3º O Presidente do Conama será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Secretário-Adjunto do Meio Ambiente ou, na falta deste, pelo Presidente do Ibama...

  • Decreto99.096 de 09/03/1990

    Art. 2º - A área indígena de que trata esse Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: do Ponto SAT 20136­AM (coincidente com o marco de fronteira Brasil/Colômbia, intersecção do Meridiano Cabeceira do Traíra de coordenadas astronômicas latitude N 00º33'47,6" e longitude W 70º02'37,3"), e coordenadas geográficas latitude N 00º33'45,378" e longitude W 70º02'45,518", situado numa curva acentuada à margem direita do Rio Papuri, segue­se por este a jusante, ao longo de uma distância de 43.484,69m, até o ponto digitalizado PD­1, de coordenadas geográficas latitude N 00º34'18,152" e longitude W 69º48'14,0...

  • Decreto2.587 de 12/05/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia ACORDO-QUADRO SOBRE COOPERAçãO EM APLICAçõES PACíFICAS de CIêNCIA E TECNOLOGIA ESPACIAIS ENTRE O GOVERNO DA REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPúBLICA ARGENTINA Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República Argentina (doravante denominados "Partes Contratantes"), Desejosos de dar novo impulso à cooperação na área de alta tecnologia entre os dois países; Empenhados na manutenção do espaço exterior aberto à cooperação internacional ampla e para fins exclusivamente pacíficos; CONSIDERANDO que, para países de grande extensão territ...

  • Decreto71.209 de 05/10/1972

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública nos temos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: MJ - 02.690-70 - Associação Cultural e Beneficente Coração de Jesus, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais; MJ - 52.889-71 - Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Ipanguaçu, com sede em Ipanguaçu, Estado do Rio Grande de Norte; MJ - 54-861-71 - Associação Educativa e Assisten...

  • Decreto11.918 de 14/02/2024

    Art. 2º - O Decreto nº 10.296, de 30 de março de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º O Coaride Petrolina e Juazeiro é composto: I - pelo Secretário-Executivo do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que o presidirá; II - pelo Diretor da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene; III - por um representante do Estado de Pernambuco, que será indicado pelo respectivo Governador; IV - por um representante do Estado da Bahia, que será indicado pelo respectivo Governador; V - por quatro r...