Decreto nº 3.336 de 13 de Janeiro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos arts. 11, 15, 16, 19 e 30 do Anexo ao Decreto nº 2.390, de 19 de novembro de 1997, que aprova o Estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Os arts. 11, 15, 16, 19 e 30 do Anexo ao Decreto nº 2.390, de 19 de novembro de 1997 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 (...) § 1º Integram a estrutura básica da CONAB a Presidência, três Diretorias, as Superintendências de Áreas, os Comitês Técnicos-Gerenciais, as Superintendências Regionais, os Comitês Regionais de Gerenciamento e a Auditoria Interna. § 2º O órgão de Auditoria Interna subordina-se hierarquicamente ao Conselho de Administração e administrativamente à Presidência. (...)" (NR) "Art. 15 (...) XI - aprovar a indicação dos titulares da Auditoria Interna; (...)" (NR) "Art. 16 A Diretoria Colegiada constituir-se-á de Presidente e três Diretores, nomeados pelo Presidente da República." (NR). "Art. 19 (...) XI - designar os titulares da Auditoria Interna, observado o disposto no art. 15, inciso XI; (...)" (NR) "Art. 30 (...) § 2º O cargo de titular de unidade organizacional da CONAB é privativo de empregado integrante do seu Quadro Permanente de Pessoal, exceto os de titular da Auditoria Interna, Superintendente Regional e aqueles vinculados hierarquicamente à Presidência. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2000.