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Decreto 3.336 de 13 de Janeiro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 13 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2000.