Artigo 1º do Decreto nº 3.336 de 13 de Janeiro de 2000
Dá nova redação aos arts. 11, 15, 16, 19 e 30 do Anexo ao Decreto nº 2.390, de 19 de novembro de 1997, que aprova o Estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os arts. 11, 15, 16, 19 e 30 do Anexo ao Decreto nº 2.390, de 19 de novembro de 1997 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 (...) § 1º Integram a estrutura básica da CONAB a Presidência, três Diretorias, as Superintendências de Áreas, os Comitês Técnicos-Gerenciais, as Superintendências Regionais, os Comitês Regionais de Gerenciamento e a Auditoria Interna. § 2º O órgão de Auditoria Interna subordina-se hierarquicamente ao Conselho de Administração e administrativamente à Presidência. (...)" (NR) "Art. 15 (...) XI - aprovar a indicação dos titulares da Auditoria Interna; (...)" (NR) "Art. 16 A Diretoria Colegiada constituir-se-á de Presidente e três Diretores, nomeados pelo Presidente da República." (NR). "Art. 19 (...) XI - designar os titulares da Auditoria Interna, observado o disposto no art. 15, inciso XI; (...)" (NR) "Art. 30 (...) § 2º O cargo de titular de unidade organizacional da CONAB é privativo de empregado integrante do seu Quadro Permanente de Pessoal, exceto os de titular da Auditoria Interna, Superintendente Regional e aqueles vinculados hierarquicamente à Presidência. (...)" (NR)