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Decreto nº 71.209 de 5 de Outubro de 1972

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública, as instituições que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública nos temos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: MJ - 02.690-70 - Associação Cultural e Beneficente Coração de Jesus, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais; MJ - 52.889-71 - Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Ipanguaçu, com sede em Ipanguaçu, Estado do Rio Grande de Norte; MJ - 54-861-71 - Associação Educativa e Assistencial Imaculada Conceição, com sede em Machado, Estado de Minas Gerais; MJ - 28.702-71 - Associação Hospitalar de Conceição de Macabu, com sede em Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro; MJ - 8.845-72 - Casa Maternal Maria Helena, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais; MJ - 8.486-71 - Casa da Criança Nair Aguiar, com sede em Rio Pequeno, subdistrito de Butantã, Estado de São Paulo; MJ - 27.522-70 - Casa da Criança de Leme, com sede em Leme, Estado de São Paulo; MJ - 6.152-72 - Centro de Assistência Social São Judas Tadeu, com se de em Aracaju, Estado de Sergipe; MJ - 59.114-71 - Comunhão Espírita Cristã, com sede em Uberaba, Estado de Minas Gerais; MJ - 36.388-71 - Conferência São Vicente de Paulo "São José", com sede em Cruz Alta, Estado do Rio G. do Sul; MJ - 58.168-71 - Cruzada das Senhoras Católicas - Dispensário Santo Antônio, com sede em Americana, estado de São Paulo; MJ - 58.818-71 - Fundação Educacional e Cultural de Araruama, com sede em Araruama, Estado do Rio de Janeiro; MJ - 17-439-71 - Hospital de Guarani, com sede em Guarani, Estado de Minas Gerais; MJ - 56.053-71 - Irmandade de Misericórdia de Monte Alto, com sede em Monte Alto, Estado de São Paulo; MJ - 15.539-72 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guarantã, com sede em Guarantã, Estado de São Paulo; MJ - 60.276-71 - Pia Sociedade dos Missionários de São Carlos, com sede em São Paulo; MJ - 15.648-72 - Santa Casa de Misericórdia de Fartura, com sede em Fartura, Estado de São Paulo; MJ - 56.447-69 - Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Alfenas, com sede em Alfenas Estado de Minas; MJ - 51.159-72 - Hospital São Vicente de Paulo para Tuberculosos, com sede em Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais; MJ - 38.369-71 - Vila de São Vicente de Paulo de Bragança Paulista, com sede em Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

Art. 2º

São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 2º in fine da Lei 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º in fine, do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: MJ - 33.880-69 - Diaconia, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara. MJ - 55.044-72 - Congregação Apostólica da Santíssima Trindade, com sede em Caetés, Estado de Pernambuco.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1972