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proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 07 de Março de 1996

    Art. 1º - São declaradas DE utilidade pública federal as seguintes instituições: AÇÃO COMUNITÁRIA DO PARQUE JARAGUÁ, com sede na cidade DE Bauru, Estado DE São Paulo, portadora do CGC nº 50.839.919/0001-41 (Processo MJ nº 16.247/93-69); CASA DA CRIANÇA DR. CARLOS LUIZ MALFERRARI, com sede na cidade DE Rincão, Estado DE São Paulo, portadora do CGC nº 51.805.190/0001-55 (Processo MJ nº 26.216/95-23); CÍRCULO DE AMIGOS DA PARÓQUIA DE SANTA MADRE CABRINI, com sede na cidade DE São Carlos, Estado DE São Paulo, portador do CGC nº 54.166.616/0001-66 (Processo MJ nº 14.515/94-1...

  • DecretoDecreto de 16 de Dezembro de 1997

    Art. 1º - Os §§ 1º e 2º do art. 2º e o art. 3º do Decreto de 19 de setembro de 1995, que cria o Comitê Executivo Interministerial com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º(...) § 1º Os membros do Comitê serão designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, mediante indicação dos titulares dos órgãos representados. § 2º A coordenação do Comitê Executivo Interministerial será exercida pelo Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hí...

  • Decreto7.569 de 22/09/2011

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequistão celebraram, em Brasília, em 28 de maio de 2009, um Acordo de Cooperação Técnica nas áreas de educação, saúde, proteção ambiental, servicos de utilidade, gestão de recursos hídricos, inovação tecnológica, agricultura, energia, telecomunicação e outras áreas definidas pelas partes; Considerando que o Congresso Nacion...

  • Decreto50.646 de 24/05/1961

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e, CONSIDERANDO que o art. 175 da Constituição, coloca, sob a proteção e cuidados especiais do Poder Pública, as obras, monumentos e documentos de valor histórico, bem como os monumentos naturais, as paisagens e os locais de particular beleza; CONSIDERANDO que, entre os lugares excepcionalmente dotados pela natureza, ocupa posição de destaque a Serra do Caparaó ao lado do Pico da Bandeira, na divisa dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais; CONSIDERANDO que incumbe ao Poder Pública, em face do dispositivo citado, resguardar...

  • Decreto535 de 20/05/1992

    Art. 1º - Fica criada, no Estado do Tocantins, a Reserva Extrativista do Extremo Norte do Tocantins, com área aproximada de 9.280ha (nove mil e duzentos e oitenta hectares), que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, autarquia vinculada à Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, compreendida dentro do seguinte perímetro, baseada na carta topográfica folha Cidelândia SB-23-V-C-I, folha São Sebastião SB-22-X-D-III, escala 1:100.000, Ministério do Exército DSG: partindo do Ponto P-1, de C.G.A. latitude 05º18',11"S e longitude 47º57'47" Oeste, situado na margem esquerd...

  • Decreto11.758 de 30/10/2023

    Art. 1º - O Anexo I ao Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio, jurisdição no território nacional e sede e foro em Brasília, Distrito Federal, tem o objetivo de garantir o direito fundamental à Proteção dos dados pessoais, os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre de...

  • Decreto1.569 de 21/07/1995

    Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 408, de 27 de dezembro de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA),órgão colegiado do Ministério da Justiça, é integrado pelos seguintes representantes: I - do Poder Executivo: a) Ministro de Estado da Justiça, que o presidirá; b) Ministro de Estado das Relações Exteriores; c) Ministro de Estado da Educação e do Desporto; d) Ministro de Estado da Saúde; e) Ministro de Estado da Fazenda; f) Ministro de Estado do Trabalho; g) Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social; h) Ministro de Estado da Cultura; i) Ministro de Estado ...

  • Decreto95.606 de 08/01/1988

    Art. 1º - Os itens I, II e III do artigo 2º do Decreto nº 87.569, de 16 de setembro de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) I - na Marinha 1. Comandos de Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais; 2. Navios, Diques Flutuantes e Embarcações Tripuladas permanentemente por pessoal militar; 3. Grupos de Embarcações de Desembarque; 4. Unidades e Subunidades de Tropa do Corpo de Fuzileiros Navais; 5. Unidades Aéreas; 6. Arsenais, Bases, Estações Navais, Centros de Reparos e Serviços de Sinalização Náutica; 7. Centros, Depósitos P...