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Decreto 1.569 de 21 de Julho de 1995
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, DECRETA:
Brasília, 21 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU e 24.7.1995