Artigo 3º do Decreto nº 1.569 de 21 de Julho de 1995
Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 408, de 27 de dezembro de 1991, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogados os Decretos nº 695, de 8 de dezembro de 1992 , e nº 1.335, de 9 de dezembro de 1994.