Artigo 2º do Decreto nº 1.569 de 21 de Julho de 1995
Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 408, de 27 de dezembro de 1991, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.