Decreto de 16 de dezembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 2º e ao art. 3º do Decreto de 19 de setembro de 1995, que cria o Comitê Executivo Interministerial com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio.

Decreto de 16 de dezembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 16 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Os §§ 1º e 2º do art. 2º e o art. 3º do Decreto de 19 de setembro de 1995, que cria o Comitê Executivo Interministerial com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º(...) § 1º Os membros do Comitê serão designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, mediante indicação dos titulares dos órgãos representados. § 2º A coordenação do Comitê Executivo Interministerial será exercida pelo Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, por intermédio de sua Secretaria de Coordenação dos Assuntos do Meio Ambiente. (...) Art. 3º O Comitê atuará de forma coordenada com a Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda XXI Nacional, criada pelo Decreto de 26 de fevereiro de 1997."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Arlindo Porto Carlos César de Albuquerque Francisco Dornelles Antonio Kandir José Israel Vargas Gustavo Krause

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1997