Artigo 2º do Decreto de 16 de dezembro de 1997
Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 2º e ao art. 3º do Decreto de 19 de setembro de 1995, que cria o Comitê Executivo Interministerial com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.