Decreto de 7 de Março de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Ação Comunitária do Parque Jaraguá, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo/SP, e outras entidades.
Decreto de 7 de Março de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:
Brasília, 7 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: AÇÃO COMUNITÁRIA DO PARQUE JARAGUÁ, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 50.839.919/0001-41 (Processo MJ nº 16.247/93-69); CASA DA CRIANÇA DR. CARLOS LUIZ MALFERRARI, com sede na cidade de Rincão, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.805.190/0001-55 (Processo MJ nº 26.216/95-23); CÍRCULO DE AMIGOS DA PARÓQUIA DE SANTA MADRE CABRINI, com sede na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 54.166.616/0001-66 (Processo MJ nº 14.515/94-16); FUNDAÇÃO CENTRO BRASILEIRO DE PROTEÇÃO E PESQUISA DAS TARTARUGAS MARINHAS - PRÓ-TAMAR, com sede na Praia do Forte, Município de Mata de São João, Estado da Bahia, portadora do CGC nº 16.110.041/0001-70 (Processo MJ nº 7.970/95-73).
As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1996