Decreto de 7 de Março de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Ação Comunitária do Parque Jaraguá, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo/SP, e outras entidades.

Decreto de 7 de Março de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Brasília, 7 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: AÇÃO COMUNITÁRIA DO PARQUE JARAGUÁ, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 50.839.919/0001-41 (Processo MJ nº 16.247/93-69); CASA DA CRIANÇA DR. CARLOS LUIZ MALFERRARI, com sede na cidade de Rincão, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.805.190/0001-55 (Processo MJ nº 26.216/95-23); CÍRCULO DE AMIGOS DA PARÓQUIA DE SANTA MADRE CABRINI, com sede na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 54.166.616/0001-66 (Processo MJ nº 14.515/94-16); FUNDAÇÃO CENTRO BRASILEIRO DE PROTEÇÃO E PESQUISA DAS TARTARUGAS MARINHAS - PRÓ-TAMAR, com sede na Praia do Forte, Município de Mata de São João, Estado da Bahia, portadora do CGC nº 16.110.041/0001-70 (Processo MJ nº 7.970/95-73).

Art. 2º

As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1996