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proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal

  • Decreto92.273 de 07/01/1986

    Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS - o imóvel constituído de terras e benfeitorias de propriedade particular, compreendido na área de terra contígua a trecho da faixa dos Oleodutos Barueri-Utinga (OBATI) e necessária à execução de serviços de drenagem de águas pluviais para proteção daquela faixa, com área irregular de 7.997,99m² (sete mil, novecentos e noventa e sete metros ...

  • Decreto845 de 24/06/1993

    Art. 1º, I, d - do Posto de Brigadeiro: - Comandante do Comando Aéreo de Treinamento; - Comandante da Academia da Força Aérea; - Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica; - Comandante da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar; - Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica; - Chefe da 1ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 4ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe do Estado-Maior do Comando Aerotático; - Chefe do Estado-Maior do Comando ...

  • Decreto95.516 de 18/12/1987

    Art. 1º - O item 4) e o § 2º do Art. 29 do Regulamento de Promoções de Graduados do Exército, aprovado pelo Decreto nº 77.920, de 28 de junho de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 (...) 1) (...) 2) (...) 3) (...) 4) integrando os limites quantitativos fixados para organização dos Quadros de Acesso. § 1º § 2º Para efeito de aplicação do item 4 deste artigo, após efetivada uma promoção e enquanto não forem aprovados os novos limites para organização dos Quadros de Acesso, vigoram os limites estabelecidos para a promoção anterior. § 3º (...) Art. 2º Este Decreto e...

  • Decreto98.455 de 01/12/1989

    Art. 1º, V, b - Do Posto de Brigadeiro: - Diretor do Parque de Material Aeronáutico do Galeão; - Diretor do Parque de Material Aeronáutico de São Paulo; - Diretor do Parque de Material Aeronáutico dos Afonsos; - Vice-Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica; - Vice-Diretor do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento; - Vice-Diretor do Centro Técnico Aeroespacial; - Subdiretor de Manutenção da Diretoria de Material da Aeronáutica; e - Subdiretor Técnico da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo.

  • Decreto859 de 06/07/1993

    Art. 1º - O art. 4º do Decreto nº 807, de 24 de abril de 1993 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º O Consea será integrado: I - pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República; II - pelo Ministro de Estado da Fazenda; III - pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República; IV - pelo Ministro de Estado da Saúde; V - pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto; VI - pelo Ministro de Estado do Trabalho; VII - pelo Ministro de Estado do Bem-Estar...

  • Decreto90.008 de 31/07/1984

    Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 62.352, de 5 de março de 1968, passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º O Grupo Executivo da Indústria de Mineração (GEIMI), terá um presidente de livre escolha de Ministro de Estado das Minas e Energia e será integrado de representantes desse Ministério, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria e do Comércio, do Ministério do Interior, do Ministério dos Transportes, do Estado-Maior das Forças Armadas, além de um representante das empresas de mineraç...

  • DecretoDecreto de 17 de Janeiro de 1995

    Art. 1º - O art. 3º do Decreto de 3 de fevereiro de 1994, que cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre o Desenvolvimento Social, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Comitê Nacional será integrado: I - por um representante de cada um dos seguintes órgãos: a) Ministério da Justiça; b) Ministério das Relações Exteriores; c) Ministério da Educação e do Desporto; d) Ministério do Trabalho; e) Ministério da Previdência e Assistência Social; f) Ministério da Saúde; g) Ministério do Planejamento e Orçamento; h) Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; i) Conselh...

  • Decreto98.551 de 14/12/1989

    Art. 1º - O art. 9º do Decreto nº 81.316, de 8 de fevereiro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º O Ministro de Estado da Cultura fixará anualmente o número, as condições e os valores dos prêmios a que se refere o art. 8º, tendo em vista as disponibilidades financeiras da FUNARTE, a cujo patrimônio serão integradas as obras adquiridas. § 1º As importâncias relativas aos prêmios serão pagas de uma só vez, em moeda nacional, à conta das dotações orçamentárias próprias da FUNARTE. § 2º A fim de atender à premiação de aquisição, o expositor, no ato de sua inscrição, estabelecerá em relação por ele assinada o preço de cada obra. § 3º O p...