Decreto de 17 de Janeiro de 1995

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto de 3 de fevereiro de 1994, que cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social.

Decreto de 17 de Janeiro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 17 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

O art. 3º do Decreto de 3 de fevereiro de 1994, que cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre o Desenvolvimento Social, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Comitê Nacional será integrado: I - por um representante de cada um dos seguintes órgãos: a) Ministério da Justiça; b) Ministério das Relações Exteriores; c) Ministério da Educação e do Desporto; d) Ministério do Trabalho; e) Ministério da Previdência e Assistência Social; f) Ministério da Saúde; g) Ministério do Planejamento e Orçamento; h) Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; i) Conselho do Programa Comunidade Solidária; II - pelo Secretário Executivo da Câmara de Políticas Regionais do Conselho de Governo. (...) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1995