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Artigo 1º do Decreto de 17 de Janeiro de 1995

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto de 3 de fevereiro de 1994, que cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social.

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Art. 1º

O art. 3º do Decreto de 3 de fevereiro de 1994, que cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre o Desenvolvimento Social, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Comitê Nacional será integrado: I - por um representante de cada um dos seguintes órgãos: a) Ministério da Justiça; b) Ministério das Relações Exteriores; c) Ministério da Educação e do Desporto; d) Ministério do Trabalho; e) Ministério da Previdência e Assistência Social; f) Ministério da Saúde; g) Ministério do Planejamento e Orçamento; h) Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; i) Conselho do Programa Comunidade Solidária; II - pelo Secretário Executivo da Câmara de Políticas Regionais do Conselho de Governo. (...) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º do Decreto /1995