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  3. Decreto 859 de 6 de Julho de 1993

Coração para favoritarDecreto 859 de 6 de Julho de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição: DECRETA:

Brasília, 6 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

O art. 4º do Decreto nº 807, de 24 de abril de 1993 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º O Consea será integrado: I - pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República; II - pelo Ministro de Estado da Fazenda; III - pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República; IV - pelo Ministro de Estado da Saúde; V - pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto; VI - pelo Ministro de Estado do Trabalho; VII - pelo Ministro de Estado do Bem-Estar Social; VIII - pelo Ministro de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária; IX - pelo Ministro de Estado da Justiça; X - por 21 representantes de entidades ou personalidades da sociedade civil, designados pelo Presidente da República." (...)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1993