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Artigo 1º do Decreto nº 859 de 6 de Julho de 1993

Altera o art. 4º do Decreto nº 807, de 24 de abril de 1993, que institui o Conselho Nacional de Segurança Alimentar (Consea).

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Art. 1º

O art. 4º do Decreto nº 807, de 24 de abril de 1993 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º O Consea será integrado: I - pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República; II - pelo Ministro de Estado da Fazenda; III - pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República; IV - pelo Ministro de Estado da Saúde; V - pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto; VI - pelo Ministro de Estado do Trabalho; VII - pelo Ministro de Estado do Bem-Estar Social; VIII - pelo Ministro de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária; IX - pelo Ministro de Estado da Justiça; X - por 21 representantes de entidades ou personalidades da sociedade civil, designados pelo Presidente da República." (...)

Art. 1º do Decreto 859 /1993