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Artigo 2º do Decreto nº 859 de 6 de Julho de 1993

Altera o art. 4º do Decreto nº 807, de 24 de abril de 1993, que institui o Conselho Nacional de Segurança Alimentar (Consea).

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 859 /1993