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Decreto nº 95.516 de 18 de dezembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército aprovado pelo Decreto nº 77.920, de 28 de junho de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 18 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

O item 4) e o § 2º do Art. 29 do Regulamento de Promoções de Graduados do Exército, aprovado pelo Decreto nº 77.920, de 28 de junho de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 (...) 1) (...) 2) (...) 3) (...) 4) integrando os limites quantitativos fixados para organização dos Quadros de Acesso. § 1º § 2º Para efeito de aplicação do item 4 deste artigo, após efetivada uma promoção e enquanto não forem aprovados os novos limites para organização dos Quadros de Acesso, vigoram os limites estabelecidos para a promoção anterior. § 3º (...) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1987