Artigo 1º do Decreto nº 95.516 de 18 de dezembro de 1987
Altera o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército aprovado pelo Decreto nº 77.920, de 28 de junho de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O item 4) e o § 2º do Art. 29 do Regulamento de Promoções de Graduados do Exército, aprovado pelo Decreto nº 77.920, de 28 de junho de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 (...) 1) (...) 2) (...) 3) (...) 4) integrando os limites quantitativos fixados para organização dos Quadros de Acesso. § 1º § 2º Para efeito de aplicação do item 4 deste artigo, após efetivada uma promoção e enquanto não forem aprovados os novos limites para organização dos Quadros de Acesso, vigoram os limites estabelecidos para a promoção anterior. § 3º (...) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.