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Decreto nº 98.455 de 1º de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 1º de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fixar como privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos:

I

Quadro de Oficiais-Aviadores:

a

Do Posto de Tenente-Brigadeiro: - Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica; - Comandante-Geral do Ar; - Comandante-Geral do Pessoal; - Comandante-Geral de Apoio; - Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento; - Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil; e - Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica.

b

Do Posto de Major-Brigadeiro: - Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica; - Comandante do Comando Aerotático; - Comandante do Comando Aéreo de Defesa Aérea; - Comandante do Comando de Transporte Aéreo; - Comandante do Comando Costeiro; - Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional; - Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional; - Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional; - Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional; - Comandante do Quinto Comando Aéreo Regional; - Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional; - Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional; - Comandante da Universidade da Força Aérea; - Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal; - Diretor da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo; - Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica; - Diretor da Diretoria de Material da Aeronáutica; - Vice-Diretor do Departamento de Aviação Civil; - Vice-Diretor do Departamento de Ensino da Aeronáutica; e - Comandante do Núcleo do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro.

c

Do Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro: - Comandante da Primeira Força Aérea; - Comandante da Segunda Força Aérea; - Comandante da Terceira Força Aérea; - Comandante da Quarta Força Aérea; - Comandante da Quinta Força Aérea; - Comandante da Sexta Força Aérea; - Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica; - Chefe do Subdepartamento de Planejamento do Departamento de Aviação Civil; - Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Aviação Civil; - Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Aviação Civil; e - Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate.

d

Do Posto de Brigadeiro: - Chefe da 1ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 4ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Comandante do Comando Aéreo de Treinamento; - Comandante da Academia da Força Aérea; - Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica; - Comandante da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar; - Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica; - Comandante da Escola de Oficiais Especialistas da Aeronáutica; - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal; - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio; - Chefe do Estado-Maior do Comando Aerotático; - Chefe do Estado-Maior do Comando Aéreo de Defesa Aérea; - Chefe do Estado-Maior do Comando de Transporte Aéreo; - Chefe do Estado-Maior do Comando Costeiro; - Chefe do Estado-Maior do Primeiro Comando Aéreo Regional; - Chefe do Estado-Maior do Segundo Comando Aéreo Regional; - Chefe do Estado-Maior do Terceiro Comando Aéreo Regional; - Chefe do Estado-Maior do Quarto Comando Aéreo Regional; - Chefe do Estado-Maior do Quinto Comando Aéreo Regional; - Chefe do Estado-Maior do Sexto Comando Aéreo Regional; - Chefe do Estado-Maior do Sétimo Comando Aéreo Regional; - Comandante da Brigada de Reconhecimento de Longo Alcance; - Comandante da Brigada de Busca e Salvamento; - Comandante da Brigada de Controle, Alarme e Interceptação; - Comandante da Brigada de Defesa Aérea; - Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Ensino da Aeronáutica; - Vice-Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal; - Subdiretor de Operações da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo; - Subdiretor de Suprimento da Diretoria de Material da Aeronáutica; - Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais; - Subdiretor de Administração da Diretoria de Material da Aeronáutica; e - Chefe da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica.

e

Do Posto de Oficial-General: Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional.

II

Quadro de Oficiais Engenheiros:

a

Do Posto de Brigadeiro: Subdiretor de Estudos e Projetos da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; e Subdiretor de Próprios Nacionais da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica.

III

Quadro de Oficiais Intendentes:

a

Do Posto de Major-Brigadeiro: Diretor da Diretoria de Intendência.

b

Do Posto de Brigadeiro: Subdiretor de Orçamentação e Pagamento de Pessoal da Diretoria de Intendência; Subdiretor de Provisões da Diretoria de Intendência; Subdiretor de Subsistência da Diretoria de Intendência; e Subdiretor de Encargos Especiais da Diretoria de Intendência.

IV

Quadro de Oficiais Médicos:

a

Do posto de Major-Brigadeiro: Diretor da Diretoria de Saúde.

b

Do Posto de Brigadeiro: Subdiretor Técnico da Diretoria de Saúde; Subdiretor de Logística da Diretoria de Saúde; Subdiretor de Aplicação dos Recursos para Assistência Médico-Hospitalar da Diretoria de Saúde Diretor do Centro de Medicina Aeroespacial; Diretor do Hospital de Força Aérea do Galeão; Diretor do Hospital Central da Aeronáutica; e Diretor do Hospital de Força Aérea de Brasília.

V

Quadro de Oficiais Aviadores ou Engenheiros:

a

Do Posto de Major-Brigadeiro: - Diretor da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; e - Diretor do Centro Técnico Aeroespacial.

b

Do Posto de Brigadeiro: - Diretor do Parque de Material Aeronáutico do Galeão; - Diretor do Parque de Material Aeronáutico de São Paulo; - Diretor do Parque de Material Aeronáutico dos Afonsos; - Vice-Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica; - Vice-Diretor do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento; - Vice-Diretor do Centro Técnico Aeroespacial; - Subdiretor de Manutenção da Diretoria de Material da Aeronáutica; e - Subdiretor Técnico da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo.

VI

Quadro de Oficiais Aviadores, Engenheiros ou Intendentes:

a

Do Posto de Brigadeiro: - Subdiretor de Apoio de Superfície da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; - Subdiretor de Patrimônio da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; - Subdiretor de Administração da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo; - Subsecretário de Administração Financeira da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; - Subsecretário de Contabilidade da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; - Subsecretário de Auditoria da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; - Subsecretário de Planejamento e Contratos da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; e - Diretor da Diretoria de Informática e Estatística da Aeronáutica.

b

Do Posto de Oficial-General: - Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica; e - Diretor do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica .

Art. 2º

As nomeações de Oficiais-Generais para os cargos previstos neste Decreto serão feitas por ato do Poder Executivo, respeitados os limites fixados em lei para os efetivos da Aeronáutica .

Art. 3º

Os cargos de natureza militar, privativos de Oficial-General, em órgãos estranhos ao Ministério da Aeronáutica, serão regulados em legislação específica.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 97.616, de 6 de abril de 1989 , Decreto nº 98.118, de 05 de setembro de 1989 e demais disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1989