JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 98.455 de 1º de dezembro de 1989

Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os cargos de natureza militar, privativos de Oficial-General, em órgãos estranhos ao Ministério da Aeronáutica, serão regulados em legislação específica.

Art. 3º do Decreto 98.455 de 1º de dezembro de 1989