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proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal

  • Decreto99.221 de 25/04/1990

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso II, da Constituição; Considerando que a Assembléia Geral das Nações Unidas, em sua Resolução 44/228, adotada em 22 de dezembro de 1989, acolheu, por unanimidade, o oferecimento do Governo brasileiro de sediar, em 1992, a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento; Tendo em vista a necessidade de uma adequada preparação para a realização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento; Consciente de que a questão ecológica merece atenção prioritária do Governo brasile...

  • Decreto7.738 de 28/05/2012

    Art. 7º - O Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Integram o SNDC a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e os demais órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e as entidades civis de defesa do consumidor."(NR) "Art. 3º Compete à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, a coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe: (...) XII - celebrar convênios e termos de ajustamento de conduta, na forma do § 6º do art. 5º da Lei nº 7.347, de

  • DecretoDecreto de 28 de Junho de 1996

    Decreto de 28 de Junho de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI e XXI, da Constituição, e Considerando que o Exército Brasileiro possui para suas Armas, Quadros e Serviços, insignes Patronos, cujos exemplos são cultuados com justificado orgulho; Considerando que Maria Quitéria de Jesus, por sua heróica atuação na Guerra da Independência, recebeu as honras de 1º Cadete e a comenda de Cavaleiro da Ordem Imperial do Cruzeiro, além do honroso epíteto de "Heroína da Independência do Brasil"; Considerando que a homenagem a Maria Qu...

  • Decreto1.479 de 02/05/1995

    Art. 1º - Os arts. 2º e 6º do Decreto nº 1.141, de 19 de maio de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:- "Art. 2º As ações de que trata este decreto dar-se-ão mediante programas nacionais e projetos específicos, de forma integrada entre si e em relação às demais ações desenvolvidas em terras indígenas, elaborados e executados pelos Ministérios da Justiça, da Saúde, da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, da Cultura e das Relações Exteriores, ou por seus órgãos vinculados e entidades supervisionadas, em suas respectiv...

  • Decreto1.388 de 08/02/1995

    Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974 , que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), passa a vigorar com a seguinte alteração: " Art. 3º A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, coordenada pelo Ministro de Estado da Marinha, será integrada por um representante de cada Ministério a seguir indicado: I - da Marinha; II - das Relações Exteriores; III - dos Transportes; IV - da Educação e do Desporto; V - da Indústria, do Comércio e do Turismo; VI - de Minas e Energia; VII - da Ciência e Tecnologia; VIII - do Meio Ambiente, dos Re...

  • Decreto1.606 de 26/08/1995

    Art. 1º - o art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974 , que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, coordenada pelo Ministro de Estado da Marinha, será integrada por um representante de cada Ministério e Órgãos a seguir indicados: I - da Marinha, que acumulará as funções de Secretário da CIRM; II - das Relações Exteriores; III - dos Transportes; IV - da Educação e do Desporto; V - da Indústria, do Comércio e do Turismo; VI - de Minas e Energi...

  • Decreto8.127 de 22/10/2013

    Art. 30 - O Decreto nº 4.871, de 6 de novembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) XI - área de abrangência do plano de área - área definida pelo órgão ambiental competente que, em função da concentração de portos organizados, instalações portuárias ou plataformas e suas respectivas instalações de apoio, está sujeita ao risco de poluição por óleo; e XII - Sistema de Comando de Incidentes - ferramenta de gerenciamento de incidentes padronizada, que permite a seu usuário adotar uma estrutura organizacional in...

  • DecretoDecreto de 11 de Junho de 2001

    Art. 1º - O art. 2º do Decreto de 27 de dezembro de 2000, que cria o Comitê para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º . (...) (...) V - um representante do Ministério da Cultura; VI - um representante do Ministério Público Federal; VII - como convidados, dois representantes de entidades não-governamentais, indicados pelo Secretário-Executivo do Programa Comunidade Solidária da Casa Civil da Presidência da República; VIII - um representante de cada organismo internacional envolvido com o trabalho na área da Primeira Infância. (...)" (NR)...